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Órgão Máximo de Direcção

Director-Geral

Liderança executiva, enquadramento regimental e atribuições do órgão de gestão no Hospital Municipal do Uíge.

Estatuto Orgânico

Definição e Provimento

1

O Director-Geral é o órgão máximo de direção, escolhido entre as individualidades de reconhecido mérito, formação em Gestão Hospitalar, experiência e capacidade adequadas às funções a desempenhar no Hospital.

2

O Director-Geral é nomeado, em comissão de serviço, por um período de 3 (três) anos renováveis, por Despacho do Administrador Municipal, após consulta prévia ao Gabinete Provincial da Saúde, representante do Ministro da Saúde.

3

No exercício das suas funções, em caso de ausência ou impedimento, o Director-Geral é substituído pelo Director Clínico.

Atribuições Executivas

Competências

Compete ao Director-Geral o exercício das seguintes atribuições de gestão e representação:

a

Representar o Hospital em juízo e fora dele;

b

Coordenar e dirigir todas as actividades do Hospital mediante a planificação, direcção, controlo e avaliação do seu funcionamento, dos seus departamentos e dos serviços que presta;

c

Executar as políticas e programas de saúde no Hospital;

d

Elaborar o plano estratégico e os planos anuais de actividades do Hospital, incluindo os respectivos orçamentos, e submetê-los à aprovação do Conselho Directivo;

e

Propor a nomeação e exoneração dos titulares de cargos de direcção.

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