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Direcção de Enfermagem

Director de Enfermagem

Direcção, coordenação e supervisão de todas as actividades de enfermagem, assegurando a qualidade e a ética nos cuidados prestados ao utente.

Estatuto Orgânico

Definição e Provimento

1

O Director de Enfermagem é o órgão encarregue de dirigir, coordenar e supervisionar todas as actividades de enfermagem do Hospital.

2

O Director de Enfermagem deve possuir, no mínimo, o Bacharelato em Enfermagem e é nomeado, em comissão de serviço de 3 (três) anos renováveis, por Despacho do Administrador Municipal, sob proposta do Director-Geral.

3

No exercício das suas funções, o Director de Enfermagem é coadjuvado por 3 (três) Enfermeiros-Chefes, sendo um responsável pelos Serviços Ambulatórios, outro pelas Urgências e outro pelo Internamento.

Artigo 26.º

Competências

Compete ao Director de Enfermagem:

a

Dirigir, orientar e coordenar os serviços de enfermagem, velando pela correcção e qualidade técnica e humana dos cuidados prestados;

b

Apoiar os enfermeiros responsáveis pelos serviços na elaboração e implementação de planos de trabalho e de prestação de cuidados de saúde;

c

Coordenar a elaboração dos protocolos e rotina de enfermagem;

d

Participar no processo de admissão e promoção do pessoal de enfermagem, em conformidade com a legislação em vigor sobre a respectiva carreira;

e

Promover a actualização e valorização profissional do pessoal de enfermagem;

f

Colaborar com a Direcção do Hospital na elaboração e implementação de planos de acção no domínio da actualização e valorização do pessoal de enfermagem;

g

Definir padrões de cuidados de enfermagem e indicadores de avaliação dos cuidados de enfermagem prestados;

h

Presidir ao Conselho de Enfermagem;

i

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

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