Definição e Provimento
O Director Clínico é o órgão encarregue de dirigir, coordenar e supervisionar todas as actividades dos Serviços Clínicos e Técnicos do Hospital.
O Director Clínico é escolhido mediante eleição pelos seus pares dentre os Médicos Especialistas de reconhecida idoneidade moral, cívica, pertencentes ao quadro permanente da Carreira Médica Hospitalar, com a categoria de Chefe de Serviço ou, se não houver, com a categoria inferior.
O Director Clínico é nomeado, em comissão de serviço, por um período de 3 (três) anos renováveis, por Despacho do Administrador Municipal, sob proposta do Director-Geral.
Competências
Compete ao Director Clínico:
Dirigir, supervisionar, coordenar e assegurar o funcionamento harmónico dos serviços médicos e outros serviços clínicos, propondo ao Director-Geral as medidas necessárias para o melhor funcionamento sob a sua responsabilidade;
Compatibilizar, do ponto de vista técnico, os planos de acção global do Hospital;
Detectar permanentemente no rendimento assistencial global do Hospital os eventuais pontos de estrangulamento.